A propriedade: é o principal direito real na medida em que todos os outros direitos reais decorrem dela. Uso e usufruto é exercido sobre a propriedade. Propriedade vem de "propios" - aquilo que é de cada um. O legislador não define o que seja propriedade, ou seja, ele define os atributos da mesma. O proprietário poderá usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa das mãos de quem a detenha. Propriedade, portanto, é o direito real pelo o seu titular tem a prerrogativa de usar, gozar, dispor e revindicar a coisa com efeito erga omnes, ou seja, é o poder jurídico direto e imediato que alguém tem sobre uma determinada coisa e que lhe confere o poder de sequela (é a possibilidade que o titular tem de perseguir a coisa onde ela estiver, através de remédios jurídicos postos a sua disposição - "A" é dono de do veículo "B". Ele pode vender, permanecer, alienar, emprestar, abandonar, jogar fora, etc. Faz o que quiser).