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Aula 24. Controle da Administração - Coggle Diagram
Aula 24. Controle da Administração
Classificação quanto
a extensão
ao momento
prévio
concomitante
posterior
ao órgão
legislativo
controle é atividade típica dele
administrativo
judicial
à natureza
legalidade
mérito
discricionário
posição hierárquica do controlador
interno
externo
social
interno exterior
externo porque é um órgão fiscalizando uma entidade, que são pessoas jurídicas distintas
é mesmo poder, mas não tem hierarquia, só olha a finalidade
interno porque é o mesmo poder
mas não é unânima, alguns dizem que é controle inteterno puramente, como no caso dos descentralizados
Controle administrativo
autotutela
pleno e ilimitado
controle hierárquico
subordinação
tutela
restrito e limitado
ex: minas e energia sobre a Petrobrás
vinculação/controle ministerial
controle finalistico (sem hierarquia)
controle interno na CF
executivo federal
CGU
mesmo que dinheiro já esteja com outro ente
limitada a investigação ao dinheiro federal somente
Judiciário
CNJ
Direito de petição
representação
anulação de ato lesivo representando a coletividade
reclamação
" " direito pré existente do administrado
prescreve em 1 ano da edição do ato
pedido de reconsideração
recurso
independente de depósito recursal
para a autoridade que pode reconsiderar
não comporta reformatio in pejus, ou seja, pode piorar
regra efeito devolutivo, suspensivo é exceção
Controle Legislativo
*Pelo concregreso, com auxílio do TC
as mesmas regras para união, estados e municípios
*Controle parlamentar direto
autorizado por lei ou CF
como autorizar presidente ir a Guerra
autorizar presidente e vice se ausentarem
suspensão de atos normativos do Executivo
julgar contas do presidente
processar o presidente e vice por crimes de responsabildiade
Controle pelos Tribunais de Contas
ordem técnica e administrativa
não judicial
não faz mais controle de constitucionalidade de atos normativos
emite parecer prévio das contas do presidente em 60 dias
julga as contas dos outros administradores em geral
Tomada de Contas
ordinária/anual
sem irregularidade prévia
especial
quando identificada alguma irreguladiradade
com rito próprio
essencial para apuração de responsabilidades
pode impor multa, sanção, ressarcimento
natureza de titulo executivo extrajudicial
prescreve em 5 anos
registro de aposentadoria
ato composto
adm e TContas
concessão inicial não precisa de ampla defesa e contraditório
mas se já foi concedido e querem tirar, precisa
se receberam o processo a mais de 5 anos e não falou nada, entende-se que a pensão está registrada em definitivo, ou seja, como se fosse analisada e concedida
se adm quiser revogar ou anular, tem que mandar de novo para o TContas
ressalvada a competência revisora do poder judiciário
TC não susta contrato, só atos
contrato ele aciona o congresso que pode sustar o contrato
que aciona o executivo para se adequar em 90 dias
se ficarem inertes por 90 dias, aí sim o TCU pode ele sustar o contrato
pode determinar que a autoridade administrativa promova a anulação do contrato, já que inicialmente ele não pode sustar