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Dever da Administração de executar as programações orçamentárias
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Dever da Administração de executar as programações orçamentárias
luizarios.adv EC 100/22019
art. 165 ..§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias,
adotando
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e as medidas necessários,
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o dever de executar as programações orçamentárias deve observar luizarios.adv:
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O caráter impositivo do orçamento aplica-se apenas as despesas discricionárias do Orçamento Fiscal e Seguridade Social (§13 do art. 165,)
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O caráter impositivo da execução do orçamento importa apenas para as chamadas despesas discricionárias (não obrigatórias). Isso porque a execução das despesas “obrigatórias” - aquelas cujo orçamentação, empenho e pagamento decorrem da existência de legislação anterior, que cria vínculos obrigacionais - define-se pela própria norma substantiva, e não pelo fato de constar da lei orçamentária.