No caso do crime de agressão, para casos de denúncia de Estado Parte ou iniciativa própria do Procurador, só se poderá julgar esse crime se cometido em território e por nacional de Estado que tenha aderido à emenda que tipifica o crime de agressão, a partir de um ano após a adesão: ou seja, a não ser em caso de referral, exclui-se a possibilidade de julgar nacional ou crime cometido em território de não membro do Estatuto, e dá-se a possibilidade para opt-out (pode, apesar de ratificar, não admitir a jurisdição).