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13.11. O Brasil e a agenda internacional: Crimes de Guerra e Crimes contra…
13.11. O Brasil e a agenda internacional: Crimes de Guerra e Crimes contra a Humanidade
Histórico
1998: o
Estatuto de Roma
criou o
Tribunal Penal Internacional
(TPI).
2009: o
TPI pede a prisão de Omar al-Bashir
por crimes de guerra e contra a humanidade em Darfur.
2010: a Conferência de Revisão ao Tratado de Roma adotou a
Emenda de Kampala
, que definiu o crime de agressão (proposta brasileira).
2010: o TPI expede um segundo mandato de prisão para Omar al-Bashir, mas por genocídio.
2023: o
TPI pediu a prisão de Putin
por conta do sequestro russo de crianças ucranianas durante a Guerra da Ucrânia.
1945-1946: o
Tribunal Militar Internacional de Nuremberg
foi criado pelo Acordo de Londres para julgar oficiais nazistas com relação à crimes contra a paz, de guerra, e contra a humanidade (nova categoria).
1946-1948: o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente (
Tribunal de Tóquio
) fori criado pela Conferência de Moscou para julgar oficiais japoneses.
1993-2017:
Tribunal Penal Internacional para a Iugoslávia
(ICTY) criado pelo CSNU.
1995-2015:
Tribunal Penal Internacional para Ruanda
(ICTR) criado pelo CSNU.
1948:
Convenção sobre Genocídio
.
2002: o TPI entra em vigor.
2018: a Emenda de Kampala entrou em vigor. O Brasil ainda não a ratificou.
2005: o CSNU encaminhou o caso do Sudão (Darfur) ao TPI.
2011: o CSNU encaminhou o caso da Líbia ao TPI.
Tribunais de exceção
/
ad hoc
Tribunais de exceção são polêmicos por serem criados para julgar crimes cometidos antes da sua criação.
Eles rompem com o
princípio da legalidade
(não existe crime até que haja lei descrevendo tal ato como crime) e o
princípio da anterioridade
(uma pessoa não pode ser julgada por crime cometido antes da lei que o proíbe).
Crimes contra a humanidade não existiam antes da Segunda Guerra Mundial, mas oficiais nazistas foram julgados e condenados posteriormente por praticá-los.
Exemplos: Tribunal de Nuremberg e Tribunal de Tóquio.
A diferença entre os tribunais de exceção pós 2º Guerra Mundial e os tribunais de exceção dos anos 90, é que estes últimos possuíam tipificação parcial dos crimes antes de serem instalados, enquanto os primeiros não tinham tipificação dos crimes antes de sua instalação.
Tribunal Penal Internacional
(TPI)
Sede em Haia.
Jurisdição prospectiva
(só julga crimes ocorridos após sua entrada em vigor, em 2002).
Os crimes a serem julgados estão tipificados no Estatuto de Roma.
Possui 123 Estados-parte, dentre os quais o Brasil. Não são parte os EUA, a China, a Índia, a Rússia, etc.
Segue o
princípio da complementariedade
(primazia das jurisdições nacionais para investigar e julgar crimes, atuando apenas quando as jurisdições nacionais não o fizerem).
Competência subjetiva
: o TPI pode julgar indivíduos que sejam nacionais de um Estado-parte, ou que tenham praticado conduta criminosa no território de um Estado-parte, ou que se encontrem em situações enviadas ao TPI pelo CSNU.
A competência subjetiva do TPI serve para julgar crimes de genocídio, de guerra, e contra a humanidade. Porém, esta competência não se aplica aos crimes de agressão.
Após a criação do TPI, surgiram
tribunais híbridos
(complementares à este) em Serra Leoa, República Centro Africana, dentre outros.
Crimes
Genocídio
: definido como a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso (artigo 6).
Crimes de guerra
: violação do Direito Internacional Humanitário em conflito armado nacional ou internacional (artigo 8).
Crimes contra a humanidade
: aquele cometido no quadro de um conflito armado contra qualquer população civil, como por ex.: escravidão, deportação forçada, agressão sexual, extermínio, etc. (artigo 7).
Crimes de agressão
: ato de agressão por parte de forças militares que, por seu caráter, gravidade e escala, manifestamente constitui violação à Carta da ONU (artigo 8 bis).