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DO CRIME - Coggle Diagram
DO CRIME
A TENTATIVA
A distinção entre tentativa e consumação invoca rapidamente uma diferenciação de grau puramente objetiva na fase de execução do delito. Essa diferenciação repercute depois na determinação da pena aplicável e tem sua razão de ser em que a consumação é mais grave que a tentativa, porque nela o desvalor do resultado não só é maior, senão que às vezes implica a lesão irreversível do bem jurídico que geralmente não se dá na tentativa.
O iter criminis, ou também denominado caminho do crime
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Tentativa imperfeita ou inacabada, tentativa acabada, perfeita ou crime falho e
tentativa cruenta e incruenta.
Tentativa acabada, perfeita ou crime falho
Fala-se em tentativa perfeita quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias a sua vontade.
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Arrependimento posterior – art. 16, CP
Dispõe o art. 16, CP, que “ nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.