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lei no tempo e no espação - Coggle Diagram
lei no tempo e no espação
Quando um fato jurídico se realiza e produz todos os seus efeitos sob a vigência de uma determinada
lei, não ocorre o conflito de leis no tempo.
O problema surge quando um fato jurídico, ocorrido na
vigência de uma lei, estende os seus efeitos até a vigência de uma outra.
A questão fundamental passa a
girar em torno desta indagação: Qual a lei aplicável aos efeitos do fato jurídico: a da época em que se
realizou ou a do tempo em que vai produzir seus efeitos? Os princípios que regem essa matéria
constituem o chamado Direito Intertemporal.
Este assunto é abordado também sob os títulos “o conflito
de leis no tempo” e “a eficácia da lei no tempo”.
Para facilitar a nossa compreensão, figuremos um exemplo prático: ao ingressar na Faculdade de
Direito o acadêmico encontra em vigor um determinado currículo e por ele começa o seu curso; caso não
ocorra qualquer alteração no elenco das disciplinas, não irá deparar com problemas curriculares.
Mas,
se durante o seu curso sobrevier um novo currículo, várias perguntas surgirão: a) o acadêmico terá
direito a prosseguir no seu estudo e formar-se de acordo com o currículo antigo? b) deverá o aluno seguir
inteiramente as novas disposições, como se não houvesse o currículo anterior? c) o currículo novo
respeitará os créditos alcançados pelo acadêmico e este deverá adaptar-se às novas exigências? É
evidente que a resolução que aprova um novo currículo evita essa ordem de interrogações, por suas
disposições transitórias, que definem as situações anteriores.
Mas acima dessas normas transitórias, no
ordenamento jurídico vigente, há algumas disposições pertinentes ao Direito Intertemporal que devem ser
consideradas.