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13.6. O Brasil e a agenda internacional: direitos humanos, liberdade…
13.6. O Brasil e a agenda internacional: direitos humanos, liberdade religiosa e políticas de identidade
Histórico
1946: criação da Comissão de Direitos Humanos (CDH) na primeira AGNU. Esta definiu o que são os direitos humanos, divulgou-os, e disciplinou investigações dos Estados violadores.
1948: criação da Declaração Universal dos Direitos do Homem/Humanos pela CDH, sobre direitos de primeira e segunda gerações.
1954: início do período de promoção dos direitos humanos internacionalmente, mas sem cobranças.
1966: assinatura do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no âmbito da ONU.
1967: início da fase intervencionista dos direitos humanos que começam a ser, de fato, exigidos pela CDH por meio de investigações.
1968: a Conferência sobre os Direitos Humanos em Teerã consagrou o princípio de que os direitos humanos se relacionam com a cultura de cada país.
1970: por meio da Resolução 1.503 do ECOSOC, os nacionais de países membros da ONU passam a ter autorização para se queixar diretamente ao órgão sobre violações de direitos humanos em seus países.
1975: a Resolução 3.379 da AGNU reconheceu o sionismo e o apartheid como formas de racismo que devem ser combatidos. O Brasil apoiou a resolução.
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1993: a Conferência sobre os direitos humanos em Viena contradiz o princípio consagrado na Conferência de Teerã de 1968 e consagra outros princípios.
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2011: a Líbia é suspensa do Conselho de Direitos Humanos por conta da repressão de Kadafi contra os manifestantes antigoverno.
2020: a Declaração de Consenso de Genebra, de iniciativa de Trump, é uma aliança sobre saúde da mulher com foco em agendas antiaborto. O Brasil assinou a declaração, mas se retirou em 2023.
2021: a Turquia se retirou da Convenção de Istambul, tratado que visa combater a violência contra as mulheres.
2021: criação do Fórum Permanente de Afrodescendentes por resolução da AGNU para servir como mecanismo consultivo para as pessoas afrodescendentes e partes interessadas, além de contribuir para a elaboração de uma declaração da ONU sobre a promoção e o respeito aos direitos dos afrodescendentes.
2022: a Rússia foi suspensa do Conselho de Direitos Humanos por conta da invasão à Ucrânia. O Brasil se absteve da votação.
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2022: resolução do Conselho de Direitos Humanos condena a repressão contra a oposição na Venezuela. Endossado pelo Brasil.
2022: o Conselho de Direitos Humanos abriu investigação sobre violações relacionadas aos protestos no Irã.
2022: a ONU expulsou o Irã da Comissão das Nações Unidas sobre a Situação das Mulheres devido à repressão aos direitos das mulheres no país.
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1988: com a Constituição de 1988, o respeito aos direitos humanos se tornou um dos pilares da política externa brasileira.
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1977: o Brasil foi eleito para vaga na CDH (objetivo de se defender de acusações de violação dos direitos humanos).
A partir de 1985: com a redemocratização, o Brasil se ajustou ao regime internacional de direitos humanos, assinou os Pactos de 1966, o Pacto de San José e a Convenção contra a Tortura. O ponto mais alto de sua participação foi a sugestão brasileira de criação do Mecanismo de Revisão Periódica Universal (RPU), um mecanismo de combate à seletividade na investigação do cumprimento dos direitos humanos por meio do qual os Estados são investigados periodicamente (a cada 4 anos) por meio de relatórios de auto avaliação.
1969: o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos) criou a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito da OEA. O Brasil não assinou o Pacto inicialmente.
1977: com Carter como Presidente dos EUA, o país intensificou a cobrança pelo respeito dos direitos humanos no Brasil. Este, por sua vez, rompeu o acordo militar de 1952 unilateralmente uma vez que os EUA exigiam relatórios de direitos humanos de todos os países que recebiam ajuda militar deste.
2017: como resultado do escândalo da NSA em 2013, o Brasil e a Alemanha fizeram aprovar a resolução Direito à Privacidade na Era Digital, no Conselho de Direitos Humanos da ONU.
2022: o Brasil ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
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2023: o Brasil não participou da denúncia da Nicarágua por violações de direitos humanos no Conselho de Direitos Humanos da ONU.
1945: a busca pelo respeito aos direitos humanos aparece na Carta da ONU como um dos propósitos desta organização.
1988: assinatura do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana, ou Protocolo de San Salvador.
1950: Carta Europeia de Direitos Humanos (vinculada ao Conselho Europeu) sobre direitos civis e políticos.
1965: a Carta Social Europeia trata dos direitos econômicos, sociais e culturais.
1990: o Protocolo à Convenção Interamericana Referente à Abolição da Pena de Morte foi assinado pelo Brasil em 1994, mas com ressalvas sobre situações de guerra.
1998: o Brasil ratificou o Protocolo à Convenção Interamericana Referente à Abolição da Pena de Morte.
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1948: a OEA elaborou a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (sobre direitos de primeira geração).
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Sistemas regionais
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Mercosul
O Protocolo de Assunção (2005), no âmbito do Mercosul, estabelece que o desrespeito aos direitos humanos pode levar à suspensão do país do bloco.
União Europeia
A Corte Europeia de Direitos Humanos pode ser acessada diretamente pelos indivíduos após o esgotamento dos recursos internos de seus Estados.
O sistema interamericano copiou o europeu, mas não evoluiu como este no sentido de dar à seus cidadãos acesso direto à corte.
Direitos humanos são as garantias ao indivíduo relacionadas ao seu Estado (agentes do Estado são responsáveis por seu cumprimento).
No Brasil, tratados internacionais de Direitos Humanos aprovados sob procedimento de emenda constitucional (aprovados pelo Congresso por 3/5 dos membros de cada casa, em dois turnos de votação) possuem paridade às emendas constitucionais. Já os tratados internacionais de DH que forem aprovados sob procedimento ordinário possuem hierarquia supralegal (abaixo de emendas e acima de leis ordinárias).