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Extinção contratual - Coggle Diagram
Extinção contratual
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Distrato
Art 472 e 473:
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Art 472:
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Paragrafo único:
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Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
Art 473:
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A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
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Clausula Resolutiva
Art 474 e 475
A cláusula resolutiva é um direito que pode ser exigido em caso de inadimplência de uma das partes do acordo contratual.
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Art 475
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.