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2x.assecuratória art. 170, art. 261 - Coggle Diagram
2x.assecuratória art. 170, art. 261
mandado para busca
senão feita pela autoridade judiciária
ou propria autoridade do inquérito
precisa ser subscrito pelo escrivão
busca
no processo
pelo oficial de justiça
no inquérito
por oficial designado pelo autoridade do inquérito
restituição
juiz
autoridade policial militar
se duvidoso
só o juiz
autos apartados
cabe recurso para STM
produção de provas em 5 dias
sequestro
móveis
imóveis
veemente indício de ilítico
tem que ter ilítico
é um bloqueio, ainda sem venda
só após trânsito
manda avaliar
de ofício
ou requerimento
vende em leilão
interesse principal
é o bem específico e determinado
hipotéca
bem imóvel
arresto
bens do acusado
móveis
só quando valor ñ tiver sido atingido
imóveis
preferencia
enquanto ñ inscreve hipoteca em 15 dias
senão regova
contados da decretação da medida
para tentar evitar fraude
e garantir ressarcimento ao patromônio militar afetado
ñ pode
bens de família
conforto da família
o que a lei civil disser que não pode
interesse principal
bens indeterminados para virarem dinheiro
tem que ter dívida de ilícito
o bem propriamente não precisa ser ilícito
prisão ilegal
relaxá-la imediatamente
prisão
garantia da ordem econômica não existe no CPP
até 24 h nota de culpa
provisória
até o transito da condenação
ñ tem temporária no CPPM
medida de segurança
cabível aplicação provisória
menagem
cessa com a condenatória
ainda que pendente de transito em julgado
máximo 4 anos
natureza do crime
antecedentes
sujeito a adm militar
consulta-se conveniência ao comandante
ñ ao reincidente
sem rigor de cárcere
cumprida
cidade
ñ desconta pena
quartel
é descontado
ouvido o MP
parecer 3 dias
pode ao insubmisso
indisciplina
independente de ordem judicial