Súmula Vinculante nº 11: Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a Súmula Vinculante nº 11, que determina a impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que a prisão de uma pessoa condenada só pode ocorrer após o esgotamento de todos os recursos judiciais. Em 2016, o tribunal confirmou, que a execução da pena após condenação em segunda instância não viola a presunção de inocência. No entanto, em 2019, houve uma mudança na orientação do STF, que passou a entender que a execução da pena antes do trânsito em julgado fere a presunção de inocência, salvo em situações excepcionais. Pacote Anticrime: Em 2019, trouxe alterações em diversas leis penais e processuais. O pacote incluiu medidas relacionadas à execução provisória da pena, permitindo que, em determinadas situações, a prisão seja realizada após a condenação em segunda instância.