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SEGURIDADE SOCIAL, Lei n. 8.742, de 07/12/1993., :arrow_double_up: -…
SEGURIDADE SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONCEITO
Será prestada A QUEM DELA NECESSITAR, independentemente de contribuição à seguridade social.
FINALIDADE
Proteção
à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice
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REQUISITOS P/ OBTENÇÃO
o único pré-requisito para o auxílio assistencial é a necessidade do assistido e, assim como a saúde, independe de contribuição.
GESTÃO
A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), em objetivos previstos na Lei n. 8.742/1993.
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Lei n. 8.742, de 07/12/1993.
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