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PROPRIEDADE - CONCEITO, DREITO REAIS, Tradição Solene, Nescessidade de…
PROPRIEDADE - CONCEITO
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Já tras a posse, mas não precisa exercer.
Função da Propriedade é:
Pessoal
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Um direito, somente direito. Faço o que e udesejar, só não posso prejudicar ninguem.
Social
O individou é o ultimo interessado, o principal é o conjunto, coletividade, principios economicos e sociais.
Um direito, mas concomitantimente uma responsabilidade.
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Não diga direito coletivo, mas sim interesse coletivo.
1.228, paragrafo 2 - Defeso - Impedido
1.228, Paragrafo 3 - Desapropriação:Competência Privativa do poder executivo ou entidade com competência dada pela União.
1.228, paragrafo 4 -"reividicatória" - Ação Reividicatória - Não Há ação Judicial.
Usucapião - Fator tempos, depende da espécie.
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