Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Inter criminis - Coggle Diagram
Inter criminis
-
-
-
-
Segunda fase
preparatória
é um ato externo, passando de cogitação para ação objetiva, na maioria dos casos os atos preparatórios não são puníveis, visto que são atípicos. Pode ocorrer que o legislador transforme um ato preparatório em tipo penal, mas nesses casos os atos passam a ser puníveis
-
Crimes culposos
Só há tentativa quando o autor atua
com dolo de realizar o tipo delitivo previsto: a direção da vontade do fato tentado coincide com a do fato consumado
Crimes preterdolosos
não admitem tentativa, pois o evento de maior gravidade objetiva, não querido pelo agente, é punido a título de culpa
roubo próprio
permite a tentativa quando o sujeito, iniciada a execução do tipo mediante emprego de grave ameaça, violência própria ou imprópria, não consegue efetivar a subtração da coisa alheia móvel
roubo impróprio
ocorre quando o agente emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça não como meio para a subtração, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção para si ou outrem