Fala-se em tentativa perfeita quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias a sua vontade. Nesse caso, o agente realiza tudo aquilo que está a seu alcance para obter o êxito desejado, afirmando-se que o crime é subjetivamente consumado em relação ao agente que o comete, mas não o é objetivamente em relação ao objeto ou à pessoa contra a qual se dirigia. Assim, seria o caso do agente que dispara todos os seus projéteis na vítima, que, atingida, é levada ao hospital e salva por uma intervenção cirúrgica.
Nesse caso, tudo o que estava ao alcance do agente foi feito, por isso, diz-se que o crime foi subjetivamente consumado, porém, objetivamente não o foi, porque o tipo penal não restou integralizado.