-Crimes culposos:
A tentativa não é admissível nos crimes culposos, pois só se pode tentar alcançar o que se quer alcançar, mas não o que não é querido. É necessário dolo para tentativa, ao contrário do crime culposo.
-Crimes preterdolosos:
Os crimes preterdolosos não admitem tentativa, pois o evento de maior gravidade objetiva, não querido pelo agente, é punido a título de culpa.
-Crimes unissubsistentes:
Os crimes unissubsistentes não admitem a forma tentada, visto que são crimes de um único ato, sendo impossível o fracionamento dos atos de execução, como é o caso da injúria verbal.
-Crimes omissivos puros:
Não se exige um resultado naturalístico decorrente da omissão, assim, quando o sujeito não atua quando deveria atuar, consuma-se o crime, mesmo se um terceiro efetuar o socorro.