Preparação: são atos externos ao agente, que passa da cogitação à ação objetiva, como a aquisição de arma para a prática de um homicídio ou a de uma chave falsa para o delito de furto, o estudo do local onde se quer praticar um roubo etc. A regra geral é a de que os atos preparatórios não são puníveis, em regra, visto que, na maioria das vezes, são atípicos. Os atos preparatórios são puníveis apenas quando erigidos a tipos penais, ou seja, quando consistirem em uma infração descrita na lei penal.