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ITER CRIMINIS - Coggle Diagram
ITER CRIMINIS
TENTATIVA DE LATROCÍNIO: verificada a morte da vítima, o crime é o de latrocínio, ainda que o agente não tenha
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Súmula 610, STF “ Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração dos bens da vítima”.
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CRIMES CULPOSOS: só se pode tentar alcançar o que se quer alcançar, mas não o que não é querido
CRIMES PRETERDOLOSOS: não admitem tentativa, pois o evento de maior gravidade objetiva, não é querido pelo agente, é punido a título de culpa
CRIMES UNISSUBSISTENTES: não admitem tentativa, pois são crimes de um único ato, sendo impossível o fracionamento dos atos de execução (injúria)
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CRIME COMPLEXO/ROUBO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO: permite a tentativa quando o sujeito, não consegue efetivar a subtração / quando após a subtração, emprega violência contra a pessoa ou grave ameaça
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INACABADA/IMPERFEITA: quando o sujeito não esgota toda a sua capacidade ofensiva contra o bem jurídico tutelado - ação interrompida
INACABADA, IMPERFEITA OU CRIME FALHO: quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias a sua vontade
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: quando o autor renuncia voluntariamente a continuar executando o fato no momento em que ainda acredita não haver realizado todo o necessário para a consumação do delito - ART. 15
VOLUNTARIEDADE DA DESISTÊNCIA: é voluntária quando não se origine de causas impeditivas cotadas, mas sim quando renasce de motivos autônomos (remorso, arrependimento, vergonha)
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CRIME IMPOSSÍVEL: o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios tornam inviável aquele resultado - ART. 17 (ineficácia absoluta ou absoluta impropriedade do objeto)
TEORIA OBJETIVA: somente será punível o fato se o bem jurídico tutelado efetivamente foi posto em perigo ou sofreu ameaça de perigo