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CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - Coggle Diagram
CLASSIFICAÇÃO DA
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
I. Privativa;
É o poder que tem os entes federativos para instituir os impostos que são enumerados exaustivamente na CF.
• A CF não cria tributos, mas outorga competência tributária, ou seja, atribui aptidão para criar tributos.
somente aquele ente federação
II. Competência Comum
• Está relacionada aos tributos chamados vinculados, isto é, as taxas e as contribuições de melhoria. VINCULADOS
taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III. Competência Cumulativa
• Diz respeito ao poder de instituição de impostos pela União em Territórios Federais e pelo DF em sua base territorial.
IV. Competência Especial
• É o poder de instituir empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
• Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
V. Competência Residual
• Também chamada de remanescente.
• Diz respeito ao poder de instituir tributos diversos daqueles já existentes.
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
VI: Competência Extraordinária
• É o poder de instituição pela União, por meio de lei ordinária federal, do imposto extraordinário de guerra (IEG).
na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.