ALISTAMENETO FACULTATIVO: ao passo que é facultativo para: (a) o analfabeto; (b) os que tenham mais de 16 e menos de 18 anos (até a data do pleito); (c) os que tenham mais de 70 anos (art. 6º, I, b, do CE); (d) os inválidos (art. 6º, I, a, do CE); e (e) os que se encontrem fora do País (art. 6º, I, c, do CE).
OBS:A CF não diz que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os idosos, o conceito de idoso esta no estatuto do idoso previu que considera idoso pessoa com mais de 65 anos.