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CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Coggle Diagram
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
POLÍTICA URBANA
ART. 182
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
- executada pelo poder público MUNICIPAL
- ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade
- garantir o bem-estar dos habitantes
PLANO DIRETOR
- instrumento básico dessa política
- obrigatório para +20 mil hab.
FUNÇÃO SOCIAL
propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências do plano diretor
FACULTADO ao poder público municipal exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,
seu adequado aproveitamento
1. parcelamento/edificação compulsório
2. IPTU progressivo
3. desapropriação com pagamento de títulos (resgate até 10 anos)
ART. 183
USUCAPIÃO
- área urbana de até 250m²
- 5 anos, ininterruptamente e sem oposição
- moradia
- NÃO ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural)
-
CULTURA
ART. 215
ESTADO
irá proteger as manifestações das culturas
POPULARES, INDÍGENAS E AFRO-BRASILEIRAS e de outros grupos participantes do processo civilizatório
ART. 216
PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO
- bens de natureza material e imaterial
(individualmente ou em conjunto)
BENS (patrimônio cultural)
- formas de expressão
- modos de criar/fazer/viver
- criações científicas, artísticas e tecnológicas
- obras, objetos, documentos, edificações e espaços de manifestação artístico-culturais
- conjuntos históricos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
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