Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EDUCAÇÃO NA LDB ldb - Coggle Diagram
EDUCAÇÃO NA LDB
Art. 22
Finalidade
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores
Objetivo
alfabetização plena e a formação de leitores
art. 23 :recycle:
Organização
organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização
Calendário
adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas
art. 24 :silhouette:
Edcucação Básica :<3:
Educação Infantil. Ensino Fundamento e Ensino Médio
Carga Horária :
800 horas
Ensino Médio - ampliada de forma progressiva 1400
200 dias letivos
Organização Social
classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria
Por classificação, transferência ou promoção
Avaliação :check:
Forma
Contínua e cumulativa
Aspectos
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período
Aceleração, Avanço e aproveitamento
Baixo rendimento
Recuperação de estudos
Frequência
75%
art. 25 : :question:
Nº de alunos
relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento
art. 26 :fountain_pen:
Currículo
Pacto Interfederativo
BNCC
Parte Diversificada
Parte Comum
Competências Específicas
Competências Gerais
prevenção de todas as formas de violência
Direitos humanos
Integralização curricular
projetos e pesquisas/temas transversais
língua estrangeira
história do Brasil
educação física
arte
realidade social e política
mundo físico e natural
matemática
língua portuguesa
art.27 : :pencil2:
diretrizes
interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática
orientação para o trabalho
art.4º : :black_flag:
atendimento educacional especializado
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
material didático
transporte escolar
alimentação
assistência à saúde
padrão mínimo de qualidade
garantia de vaga
educação digital
atendimento hospitalar/domiciliar
ensino noturno
educação de jovens e adultos
art. 7º
liberdade de consciência e de crença
art. 5º :silhouettes:
acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo
art.8º : :warning:
Pacto Interfederativo
Plano Nacional de Educação
União
Estados
Municípios
art.3º : :pen:
Princípios
I-igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.