Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TESTEMUNHAS - Coggle Diagram
TESTEMUNHAS
ESPÉCIES
DIRETAS E INDIRETAS
-
Indiretas - são aquelas testemunhas “por ouvir dizer”, que ouviram dizer sobre os fatos.
PRÓPRIAS E IMPRÓPRIAS
-
Impróprias prestam depoimentos sobre fatos alheios ao fato principal, mas que possuem certo tipo de relação com ele.
-
INFORMANTES
São as testemunhas que não prestam compromisso de dizer a verdade e não responderão por crime de falso testemunho.
REFERIDAS
São testemunhas não arroladas, mas indicadas no decorrer da instrução por outras testemunhas. Art. 209, § 1º CPP. “Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem”.
DE OFÍCIO
Art. 209 – “O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”.
CANONIZAÇÃO
Chamadas de testemunhas de antecedentes, apenas informam a respeito da vida pessoal do réu, se é bom pai, trabalhador, com vizinho, etc.
FASES DO DEPOIMENTO
a) Qualificação - Irá declarar seu nome, sua idade, seu estado, sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade apresentando documentos pessoais.
b) Possível relação com as partes - Se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas.
c) Prestará ou não o compromisso de dizer a verdade - Momento em que a testemunha fará sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado sob pena de responder por crime.
d) Prestará depoimento - Responderá perguntas que possam interessar ao caso, relatando o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.
-