Erro de tipo-Ocorre quando o agente, por engano, imagina não estar presente algum elemento constitutivo do crime, ou seja, o agente não quer cometer um ilícito mas, por erro, realiza conduta prevista em norma incriminadora.Ex.: o agente, por erro, pega uma mochila pertencente a outra pessoa em um vestiário, pensando tratar-se de sua própria mochila.o erro for
plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente não responde pelof urto por falta de dolo de cometer tal crime.