uma vez já declarada a inconstitucionalidade de determinado ato, seguindo a reserva de plenário, não há mais a necessidade de respeitá-la para casos futuros envolvendo a referida lei, por uma razão de celeridade processual. Desse modo, após a da primeira decisão, órgãos fracionários poderão declarar incnstitucionalidade, seguindo o entendimento fixado anteriormente pelo tribunal