PRÍNCIPIOS

DA ADM. PÚBLICA

ART. 37 da C.F.

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

MORALIDADE

PUBLICIDADE

EFICIÊNCIA

buscam estabelecer o equilíbrio entre os direitos dos administrados e as garantias da Administração Pública

somente fazer o que é permitido por lei

estabelece os limites da atuação administrativa

objetividade na busca pelo interesse público

“os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa"

governo não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas

decisões e atos dos agentes sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa fé, lealdade e probidade

busca pelo agente administrativo ético

necessário tornar público os comportamentos da Administração Pública

confidencialidade é a exceção e não a regra no Direito Administrativo

objetivo é manter a transparência

Administração Pública possa atender efetivamente às necessidades da sociedade

exigir resultados positivos para os serviços públicos,
isto é, satisfazer a comunidade e suas necessidades.