PRÍNCIPIOS
DA ADM. PÚBLICA
DA ADM. PÚBLICA
ART. 37 da C.F.
buscam estabelecer o equilíbrio entre os direitos dos administrados e as garantias da Administração Pública
somente fazer o que é permitido por lei
estabelece os limites da atuação administrativa
objetividade na busca pelo interesse público
“os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa"
governo não pode agir para prejudicar ou beneficiar pessoas específicas
decisões e atos dos agentes sejam pautados não só pela lei, mas também pela honestidade, boa fé, lealdade e probidade
busca pelo agente administrativo ético
necessário tornar público os comportamentos da Administração Pública
confidencialidade é a exceção e não a regra no Direito Administrativo
objetivo é manter a transparência
Administração Pública possa atender efetivamente às necessidades da sociedade
exigir resultados positivos para os serviços públicos,
isto é, satisfazer a comunidade e suas necessidades.