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ATOS
ADMINISTRATIVOS - Coggle Diagram
ATOS
ADMINISTRATIVOS
CARACTERÍSTICAS
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DEPENDEM APENAS DA VONTADE DA ADM. PÚBLICA
OU DOS PARTICULARES QUE ESTEJAM EXERCENDO PRERROGATIVAS PÚBLICAS
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ATRIBUTOS
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TIPICIDADE
ato administrativo deve estar definido em lei para que se torne apto para produzir determinados resultados
ELEMENTOS
COMPETÊNCIA
(quem?)
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- titularidade (intransferível)
- exercício de parte das atribuições (pode ser transferido temporariamente)
- delegação (atribuição para terceiro) - EXCETO de competência exclusiva/normativos e recursos adm.
- avocação (atrair para si competência de subordinado) - em regra, não pode ser realizado, exceto se for excepcional
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VÍCIOS
ABUSO DE PODER
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MOTIVO
quando este é falso, inexistente ou juridicamente inadequado (INSANÁVEL)
OBJETO
quando o objeto for proibido ou não previsto em lei
ou ainda imoral, impossível ou incerto (INSANÁVEL)
FORMAS DE EXTINÇÃO
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CASSAÇÃO
INOBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO ESSENCIAL
extinção do ato por culpa do beneficiário,
já que ele descumpriu condições
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REVOGAÇÃO
extinção de ato válido,
mas que deixou de ser conveniente e oportuno
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