No Direito Penal, atos libidinosos são os que têm o proposito de satisfazer o desejo sexual. Entre alguns exemplos, estão: masturbação ou ejaculação em público, passada de mão, beijos roubados, filmagem de partes íntimas, lamber, apalpar, tocar, desnudar, etc. Apesar de parecidos, praticar ato obsceno não é a mesma coisa que importunação sexual.