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Lei 8.429-92: Improbidade Administrativa - Coggle Diagram
Lei 8.429-92: Improbidade Administrativa
SUJEITOS
Sujeito Ativo
Próprio
é o agente público (em sentido amplo)
pessoa física, NÃO é a pessoa jurídica
não é requisito que a função seja permanente e nem remunerada (ex: mesários)
só NÃO se enquadra nessa lei o PRESIDENTE pois para esse cargo há uma legislação própria
não é só servidor público
o particular pode fazer um ato de improbidade mas tem que estar junto com o agente público. Ele tem que ser induzir, beneficiado ou concorrido.
Impróprio
Sujeito Passivo
É o que sofre o ato de improbidade
Exemplos: direta ou indireta
É improbidade se recebi até menos de 50% ou mais
INDISPONIBILIDADE DE BENS
Fumus Boni Iuris
Periculum in Hora
não precisa,é presumível
PENALIDADES
INdepende:
Aprovação e rejeição das contas
Efetiva ocorrência de dano
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Folha em branco
Tem que apresentar anualmente
pode apresentar o IRSS
PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL
não existe representação anônima
pode ser escrita ou verbal
A IMPROBIDADE NÃO É CRIME MAS REPRESENTAR CONTRA UM INOCENTE, É CRIME SIM!
AÇÃO JUDICIAL: só pode ser feita pelo MP e PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
A pessoa continua recebendo