Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - Coggle Diagram
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
De forma indireta
De forma direta - PAGAMENTO
QUEM PAGA
Devedor
Terceiro
Interessado (art. 304, CC)
Não interessado
Em nome próprio (art. 305, CC)
Em nome do devedor (pagando em nome do devedor, o não interessado não tem direito ao ressarcimento)
QUEM RECEBE
Credor (art. 308, CC)
Representante (art. 308, CC)
"Credor putativo" (art. 309, CC)
O QUE PAGAR
OBJETO DO PAGAMENTO
OBJETO DA OBRIGAÇÃO
ONDE PAGAR
Lugar do pagamento
Domicílio do devedor (art. 327, CC)
Domicílio do credor (art. 327, CC)
Natureza do objeto do pagamento (em caso de bem imóvel); (art. 328, CC)
Diverso (combinado entre as partes); (art. 327, § único, CC)
QUITAÇÃO
Prova do pagamento
Recibo (documento); (art. 320, CC)
Devolução (ex. nota promissória); (art. 321, CC)
Por lançamento (pagamentos online)
QUANDO PAGAR
Tempo do pagamento
À VISTA (art. 331, CC)
Em prestações; Condicional; à prazo; (art. 332, CC)
Vencimento antecipado (art. 333, CC)
Falência do devedor ou concurso de credores
Se garantias declaradas forem penhoradas por outro credor
Se as garantias tornam-se insuficientes ou cessarem