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Previne Brasil - Modelo de financiamento para a APS - Coggle Diagram
Previne Brasil - Modelo de financiamento para a APS
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.
O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em quatro critérios:
''Capitação ponderada''
A capitação ponderada é uma forma de repasse financeiro da Atenção Primária às prefeituras a ao Distrito Federal, cujo modelo de remuneração é calculado com base no número de pessoas cadastradas. O cadastro deve ser feito pelas equipes de Saúde da Família
O componente ‘Capitação Ponderada’ considera fatores de ajuste como a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil de idade e a classificação rural-urbana do município, de acordo com o IBGE.
Por meio desse cadastro é possível estimar o quantitativo da população que poderá fazer uso dos serviços prestados pela equipe e Unidade Básica de Saúde
Cadastrando o cidadão
O cadastro do cidadão é feito pelo CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS) e realizado por todos os integrantes das equipes de saúde.
As informações colhidas podem ser registradas por meio do sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), além do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), sistemas próprios das gestões ou contratados de terceiros. Em todos esses casos, os cadastros são monitorados pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).
''Incentivo financeiro com base em critério populacional''
O componente Incentivo financeiro com base em critério populacional faz parte da apuração do valor de referência para o financiamento da APS. O valor do incentivo per capita é definido pelo Ministério da Saúde anualmente e publicado em portaria.
O aporte estabelecido por município e Distrito Federal leva em conta estimativa populacional mais recente divulgada pelo IBGE.
''Pagamento por desempenho''
O pagamento por desempenho é um dos componentes que fazem parte da transferência mensal aos municípios. Nesse componente, a definição do valor a ser transferido depende dos resultados alcançados no conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
Os atributos da APS são fortalecidos pelo Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, o que induz o aprimoramento dos processos de trabalho e a qualificação dos resultados em saúde, além de otimizar aspectos como periodicidade e método da avaliação.
Exemplo disso é que, por meio do monitoramento desses indicadores, podem ser avaliados os acessos, a qualidade e a resolutividade dos serviços prestados pelas eSF/eAP, fornecendo subsídios para medidas de aprimoramento das ações e dando mais transparência aos investimentos na área da saúde para a sociedade.
Indicadores de Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil (2022)
1 - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação.
2 - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV.
3 - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado.
4 - Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS.
5 - Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada.
6 - Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre.
7 - Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
''Incentivo para ações estratégicas''
Os incentivos para ações estratégicas abrangem características específicas de acordo com a necessidade de cada município ou território. Esses incentivos contemplam a implementação de programas, estratégias e ações que refletem na melhoria do cuidado na APS e na Rede de Atenção à Saúde.
As transferências financeiras referentes a cada uma das ações estratégicas observarão as regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e financiamento dos respectivos programas, estratégias e ações.
Programa Saúde na Hora;
Equipe de Saúde Bucal (eSB);
Unidade Odontológica Móvel (UOM);
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO);
Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
Equipe de Consultório na Rua (eCR);
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF);
Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
Microscopista;
Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP);
Custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade;
Programa Saúde na Escola (PSE);
Programa Academia da Saúde;
Programas de apoio à informatização da APS;
Incentivo aos municípios com residência médica e multiprofissional;
Outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.