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APLICAÇÃO DE DIREITO ESTRANGEIRO, "a sucessão por morte ou por…
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"a sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens" (art. 10, LINDB)
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As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. (art. 17, LINDB)
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Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei. (art. 16, LINDB)
Caso não passe pelos filtros, não se aplica
Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência. (art. 14, LINDB)