.b3) Erro na execução (aberratio ictus). Ocorre quando o agente, querendo atingir determinada pessoa, efetua ogolpe, mas, por má pontaria ou por outro motivo qualquer (desvio do projétil, desvio da vítima), acaba atingindopessoa diversa da que pretendia. Nesse caso, o art. 73 do Código Penal estabelece que o sujeito responderá pelo crime, levando-se em conta, porém as condições da vítima que o agente pretendia atingir.
b4) Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis). O agente quer atingir um bem jurídico, mas, por erro,
atinge bem de natureza diversa.