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crime militar - Coggle Diagram
crime militar
art 9 consideram-se crimes militar em tempo de PAZ
I: os crimes deste código, quando diversos da lei penal comum ou nela não previstos. qualquer q seja o agente
II: os crimes deste código e da legislação penal comum. é crime militar quando:
b)por um militar da ativa ou assemelhado contra militar da reserva, reforma, assemelhado ou civil em lugar sujeito à administração militar
a)por um militar da ativa contra outro igual (ainda q fora de serviço)
c)por militar em serviço/em razão da função, comissão de natureza militar ou em formatura contra militar da reserva, reforma ou civil ainda q fora de lugar militar
d) por militar durante manobras ou exercício contra militar da reserva, reforma, assemelhado ou civil
e) militar em atividade ou assemelhado contra patrimônio sob adm. militar ou a ordem adm. militar
III: crimes, do inciso I e II, praticados por militar da reserva, reforma ou civil contra as instituições militares
b)em local sob adm. militar contra militar em atividade/assemelhado
c)contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, explora-
ção, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras
a) contra o patrimônio sob adm. militar ou contra ordem adm. militar
d) ainda q fora de lugar sob adm. militar contra militar em função de natureza, vigilância, garantia da ordem pública, adm. ou judiciária quando requisitado p/ aquele fim ou determinação superior
obs: quando crime praticado por civil contra militar. Só é crime militar contra militar da União. Só justiça da União julga civis por crime militar
§ 1o: os crimes deste art 9 quando dolosos contra a vida cometidos por militares contra civil serão competência do Tribunal do Juri! (é o normal)
§ 2o quando crime doloso contra a vida de civil praticado pelas Forças Armadas será competência da justiça militar da União no contexto: cumprimento de atribuições dadas pelo presidente ou ministro de estado da defesa; de ação q envolva segurança de instituição militar/missão ainda q não beligerante; de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atri-
buição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
crimes
propriamente militar: só tem no CPM e em regra praticados somente por militar( tem uma exceção)
impropriamente militar: tem no CPM, CP comum e outras leis
juris
pro STF no caso do art 9 inciso II alínea A se desconhecem a condição de militar entao não é crime militar mas o STM entende ao contrário e é crime militar sim
crime militar é aquele q atenta, direta ou indiretamente, contra os bens e interesses jurídicos das instituições militares por qualquer q seja o agente