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CICLO ORÇAMENTÁRIO I - ELABORAÇÃO - Coggle Diagram
CICLO ORÇAMENTÁRIO I - ELABORAÇÃO
CONCEITO
É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro
O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro
CF - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
:warning: A PLOA para o exercício seguinte deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.
PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLOA
se desenvolve no âmbito do Sistema de
Planejamento e de Orçamento Federal (SOF)
envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes.
o processo compreende a participação dos órgãos central (Ministério da Economia/SOF), setoriais e das Unidades Orçamentárias (UOs).
premissas da SOF
orçamento visto como instrumento de viabilização do planejamento do Governo;
ênfase na análise da finalidade do gasto da Administração Pública, transformando o orçamento em instrumento efetivo de programação
acompanhamento das despesas que constituem obrigações constitucionais e legais da União
ciclo orçamentário desenvolvido como processo contínuo de análise e decisão ao longo de todo o exercício;
avaliação da execução orçamentária com o objetivo de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária
atualização das projeções de receita e de execução das despesas e de elaboração da proposta orçamentária, com o intuito de se atingir as metas fiscais fixadas na LDO
elaboração do projeto e execução da LOA
:warning:
CICLO ORÇAMENTÁRIO AMPLIADO
Elaboração do PPA
Aprovação do PPA
Elaboração da LDO
Aprovação da LDO
Elaboração da PLOA
Estudo/Aprovação da PLOA
Execução da PLOA
Controle/Avaliação
:warning:
ATENÇÃO!!
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público,
NO MÍNIMO 30 DIAS ANTES do prazo final
para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.