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AÇÃO PENAL - Coggle Diagram
AÇÃO PENAL
Espécies
Ação Penal Pública Incondicionada
No silêncio do Código, esta é a utilizada
Ação Penal Pública Condicionada
Art. 88, Lei 9.099/95: lesão corporal culposa ou leve
Crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções.
Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Ação Penal Privada
Crime contra a honra de funcionário público em razão do exercício de suas funções.
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Condições da Ação
Possibilidade jurídica do pedido
Interesse de agir
Legitimidade ad causam
Justa causa
PROVA da materialidade do crime
INDÍCIOS de autoria
Condições de procedibilidade
Representação do ofendido se
Ação Penal Pública
CONDICIONADA
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Pressupostos da Ação
De existência
Partes (autor e réu)
Jurisdição
Pedido/demanda
De Validade
Competência
Imparcialidade do juiz
Legitimidade ad processum
Requisitos da denúncia ou da queixa
Previsto no art. 41, CPP
Exposição do fato criminoso (imputação)
Descrever as circunstâncias minuciosamente
Não pode ser genérica de modo a impedir o direito de defesa
Pedir na resposta a acusação nulidade do processo ab initio
Se mais de um réu deve individualizar a conduta!
Qualificação do acusado
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Hipóteses de rejeição da denúncia ou da queixa
Rejeição preliminar pelo magistrado
O não recebimento extingue a ação sem resolução do mérito
Poderá ser proposta nova ação quando sanado o vício
Previsto no art. 395, CPP:
Quando for manifestamente INEPTA:
Não conter os requisitos previsto no art. 41, CPP
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