A ação, distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, sob o nº 9027011-90.2017.8.21.0001, obteve medida liminar, deferida pelo Dr. José Antônio Coitinho, em 24/07/2017, para o efeito de determinar ao Município de Porto Alegre que não firme qualquer convênio com entidade representativa de núcleos urbanos formados por bairros, vilas, ruas avenidas, loteamentos e assemelhados, nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º, e 5º da Lei Municipal nº 12.192/2016.