SANÇÃO PENAL:
pena e a medida de segurança.
MEDIDA DE SEGURANÇA: Não é pena, mas é sanção penal ,além de aplicar a lei de execução penal, vai aplicar muitos institutos da execução penal, muitos institutos com outros nomes, por exemplo se na pena o documento pra que esse sujeito que teve uma pena uma condenação transitada em julgado e inicia o cumprimento da sua pena a gente vai ter a guia de recolhimento o sujeito que vai cumprir uma medida de segurança ele tbm exige esse documento que é a guia de recolhimento , então o quer dizer essa guia de recolhimento esta previsto no art 105 da LEP :check:
A guia de recolhimento após transitada em julgado por sentença condenatória o réu vai cumprir pena ele recebe essa guia de recolhimento é um documento que o próprio estado da ao réu pra que ele tome conhecimento do que aconteceu e do que vai acontecer então lá tem o juiz que condenou, tem a pena que foi submetido na sentença, regime de cumprimento de pena, estabelecimento que esse sujeito vai cumprir pena e data que esse sujeito vai sair de forma definitiva tem a forma que ele vai progredir de regime. O réu inicia a execução da sua pena ele tem conhecimento de toda a vida dele carcerária por isso é muito comum que o preso quando se chega no presidio meu prazo de progressão ja deu , ou seja, ele ja sabe pq a guia de recolhimento da essa noção pra ele.
A regra que fiscaliza a pena , mas circula esse processo entre o juiz da execução penal e advogado.