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CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, GABRIELA LAMEIRA - 867363 -…
CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
APOSENTADORIA:
Aposentadoria por Invalidez: fica suspenso pelo período da invalidez.
Aposentadoria Espontânea por Tempo de Serviço ou de Contribuição, ou por Idade: pode tomar 2 atitudes ao se aposentar = parar de trabalhar (tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e afins) ou não (não extingue o contrato de trabalho).
Aposentadoria Compulsória: quando completa 70 anos para homens e 65 anos para mulher, poderá o empregador solicitar junto ao INSS a sua aposentadoria compulsória.
FORÇA MAIOR:
É todo acontecimento inevitável, nesse caso em relação à vontade do empregador.
Contrato se finaliza por força maior quando eventos da natureza geram consequências suficientes a impossibilitar a continuidade da empresa.
Não há diferença, na CLT, entre força maior e caso fortuito, desde que determinem o encerramento das atividades empresariais, com a extinção do estabelecimento ou de um setor (art. 502 da CLT).
Não pode ser considerado devido o aviso prévio.
Será devido ao empregado metade da multa rescisória de 40% do FGTS, ou metade da antiga indenização do art. 478 da CLT, ou, ainda, metade da indenização do art. 479 da CLT, para os contratos por prazo determinado.
FALÊNCIA:
Problema exclusivo do empregador.
Lei de Falência.
Sem justa causa em relação ao falido.
Tem que ser decretado judicialmente.
Falência extingue o contrato, ainda que o empregado permaneça trabalhando para o adquirente e não configura sucessão de empregadores.
FATO DO PRÍNCIPE OU
FACTUM PRINCIPIS
:
Finalização do contrato em virtude de ato de autoridade que implica extinção da atividade empresarial, do estabelecimento ou do setor da empresa.
Tem todos os direitos, porém a indenização ficará por responsabilidade da autoridade pública que expediu o ato.
MORTE DO EMPREGADO:
Intuito personae em relação ao empregado (pessoalidade), gerando, a morte, gera o término do vínculo existente.
Os dependentes tem direito de receber tudo o que já foi adquirido e o pagamento das verbas proporcionais.
GABRIELA LAMEIRA - 867363