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Principio da Legalidade
Art. 150, inc. I da CF - Coggle Diagram
Principio da Legalidade
Art. 150, inc. I da CF
Fundamentos
Histórico - Carta Magna de 1215, separação de poderes.
- Cobrança de 3 tributos.
- Brasil - Excesso de tributação inicia a revolução.
Politico - Parlamento instituindo o tributo, democracia que cria, ao eleger os parlamentares.
- No toxation without representation - Não taxação sem representação
- Não há tributos sem a participação democrática.
Aprofundamento
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Art. 150, inc. I da CF
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Ao utilizar o verbo exigir - instituir, o que a Constituição proíbe não é apenas a cobrança de um tributo, mas a sua própria instituição por um ato infralegal.
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Mitigações Constitucionais- Art. 153, Parágrafo 1º da CF.
- autoriza que o Poder Executivo amplo, atendidas
as condições e os limites estabelecidos em lei.
- Pode alterar as alíquotas dos II, IE, IOC, Cambio e Seguro, IOF, IPI.
- Art. 177, Parágrafo 4º da CF
- Contribuição de Intervenção no domínio econômico das atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo Derivados, Gás Natural Derivados, e Álcool Combustível.
CIDE - Combustível - Lei 10.336/01
- Art. 155, Parágrafo 4º, inc. IV da CF
- ICMS - Combustível, incidente sobre os combustíveis e lubrificantes definidos em Lei Complementar.
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O que não precisa ser Veiculado por Lei
- Dispensa Lei em sentido
Estrito para sua regulamentação.
Três
Obrigações Acessórias
- Art. 113 do CTN
- São aqueles deveres instrumentais exigidos no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos,
- Fazer - Entregar a Declaração de Imposto de Renda.
Não Fazer - Não Opor Embaraços a Fiscalização
- A obrigação acessória decorre da legislação tributária.
- Legislação Tributária - Art. 96 do CTN
- Sua veiculação pode ser por meio de um Ato Infralegal, sendo dispensável a edição de Lei.
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