Propriedade

Conceito

Art. 1.228, §1°

Propriedade é gênero no qual;

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Direito á Propriedade

Direito de Propriedade

Garantias aos titulares da propriedade sob os limites da função social

Garantia constituional na qual todos devem ter acesso a propiedade

Proibição aos atos emulativos (art. 1.228, §2°, CC) no qual é vedado o abuso do direito de propriedade em que o titular visa

Domínio é espécie

Sendo o poder material, físico sobre a coisa

Propriedade sendo como o instrumento que legitima a titularidade

Elementos Constitutivos (GRUED)

Jus Fruendi

Jus abutendi

Jus utendi

Jus reivindicatio

Direito de usar a coisa ou seja tirar do bem todos os seus proveitos, que não alterem sua substância.

Direito de gozar ou seja de perceber todos os frutos e de utilizar os produtos da coisa.

Direito de Dipor da coisa ou seja de transferir o bem, a qualquer título, abarcando também a possibilidade de consumir o mesmo, entretanto, sem a possibilidade de abusar do direito da propriedade.

Direito de reaver o bem daquele que injusamente o detenha.

Característias da Propriedade

Elaśtico

Perpétuo

Absoluto

Exclusivo

Complexo

Conjunto de poderes ou faculdades, sendo o mais completo os direitos reais

Sobre o poder do titular de desfrutar do bem como lhe prouver, sob os limites da função social e do abuso de direito

Ressalvadas situações como o condomínio o de poder de dompinio sobre a propriedade de alguém exclui o de outrem.

Não se extngue, podendo ser transmitido infinitamente por gerações

Pode ser distendido ou contraído na formação de outros direitos reais sem perder sua essência

Entretanto, válida é a citação da excessão nos casos de propriedade resoluvel e de sua diferenciação com a ''ad tempus''.

Ad tempus

Propriedade Resóluvel

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Extensão da Propriedade Lide art. 1.229, CC

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Objeto da Propriedade

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Classificação da Proprieade

Propriedade Limitada ou restrita

Propriedade Plena

Se faz necessária maior explicação sobre a presente, pois, determinadores poderes da propriedade poderão ser destacados. Assim, tem-se o exemplo de alguél onde os poderes de usar e fruir serão destacados mas findo o contrato a faculdade dos poderes retornam.

Formas de aquisição da propriedade

bens imóveis

Bens móveis

Forma derivada

Forma originaria

Descoberta

Tesouro

Usucapião

Confusão, Comissão e Adjunção

tradição

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