Propriedade
Conceito
Art. 1.228, §1°
Propriedade é gênero no qual;
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Direito á Propriedade
Direito de Propriedade
Garantias aos titulares da propriedade sob os limites da função social
Garantia constituional na qual todos devem ter acesso a propiedade
Proibição aos atos emulativos (art. 1.228, §2°, CC) no qual é vedado o abuso do direito de propriedade em que o titular visa
Domínio é espécie
Sendo o poder material, físico sobre a coisa
Propriedade sendo como o instrumento que legitima a titularidade
Elementos Constitutivos (GRUED)
Jus Fruendi
Jus abutendi
Jus utendi
Jus reivindicatio
Direito de usar a coisa ou seja tirar do bem todos os seus proveitos, que não alterem sua substância.
Direito de gozar ou seja de perceber todos os frutos e de utilizar os produtos da coisa.
Direito de Dipor da coisa ou seja de transferir o bem, a qualquer título, abarcando também a possibilidade de consumir o mesmo, entretanto, sem a possibilidade de abusar do direito da propriedade.
Direito de reaver o bem daquele que injusamente o detenha.
Característias da Propriedade
Elaśtico
Perpétuo
Absoluto
Exclusivo
Complexo
Conjunto de poderes ou faculdades, sendo o mais completo os direitos reais
Sobre o poder do titular de desfrutar do bem como lhe prouver, sob os limites da função social e do abuso de direito
Ressalvadas situações como o condomínio o de poder de dompinio sobre a propriedade de alguém exclui o de outrem.
Não se extngue, podendo ser transmitido infinitamente por gerações
Pode ser distendido ou contraído na formação de outros direitos reais sem perder sua essência
Entretanto, válida é a citação da excessão nos casos de propriedade resoluvel e de sua diferenciação com a ''ad tempus''.
Ad tempus
Propriedade Resóluvel
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Extensão da Propriedade Lide art. 1.229, CC
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Objeto da Propriedade
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Classificação da Proprieade
Propriedade Limitada ou restrita
Propriedade Plena
Se faz necessária maior explicação sobre a presente, pois, determinadores poderes da propriedade poderão ser destacados. Assim, tem-se o exemplo de alguél onde os poderes de usar e fruir serão destacados mas findo o contrato a faculdade dos poderes retornam.
Formas de aquisição da propriedade
bens imóveis
Bens móveis
Forma derivada
Forma originaria
Descoberta
Tesouro
Usucapião
Confusão, Comissão e Adjunção
tradição
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