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CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ESTADO DE ALAGOAS, Faculdade Estácio de…
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Inconstitucionalidade, em face da Constituição de Alagoas, de lei ou de ato normativo;
Estadual ou
Municipal
Ou qualquer ato que descumpra preceito fundamental decorrente desta Constituição
Legitimados para propositura da ação
I – O Governador do Estado;
II – A Mesa da Assembleia Legislativa;
III – O Prefeito Municipal;
IV – A Mesa de Câmara Municipal;
V – O Procurador Geral da Justiça;
VI – O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas;
VII – Partido político com representação na Assembleia Legislativa;
VIII – Sindicato ou entidade de classe, de âmbito estadual;
IX – O Defensor Público-Geral do Estado
OBSERVAÇÕES
O
Procurador Geral da Justiça
deve ser previamente ouvido nas ações de
inconstitucionalidade
Quando houver inconstitucionalidade por omissão
O Poder competente para a adoção das providências
será informado para reparar. E, em se tratando de órgão administrativo, deverá fazê-lo em trinta dias
Havendo o julgamento de inconstitucionalidade pelo Tribunal
A Procuradoria Geral do Estado deve ser previamente citada
Para defender o ato ou texto impugnado
ESTADO DE ALAGOAS
Tribunal de Justiça de Alagoas
Processa e julga, originalmente e privativamente :
A ação direta da inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estadual ou municipal, lesivos a esta Constituição
É necessário o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal
de Justiça para que seja declarada a inconstitucionalidade
Faculdade Estácio de Alagoas
Disciplina: Direito Constitucional Avançado
Professor: Lecio Silva Machado
Aluna: Emylly Alicy Belmiro Valentim Santos