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937/2022 - Coggle Diagram
937/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS :newspaper: - Documento vinculativo e obrigatório que expressa um compromisso entre contratante e contratado.
ÓRGÃO GERENCIADOR :check: - Órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e integra a ata de registro de preços.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS :moneybag: - Conjunto de procedimentos para a realização, mediante licitação nas modalidades pregão ou concorrência.
ÓRGÃO PARTICIPANTE :pencil2: - Órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação.
ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE :red_cross: - Órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação.
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HIPÓTESES PARA SE ADOTAR O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: 1 - Quando houver a necessidade de contratações frequentes; 2 - Quando for conveniente a aquisição de bens de previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados; 3 - Aquisição de bens ou serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade; 4 - Quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Cabe à Secretaria requisitante a instauração da instrução dos procedimentos administrativos, nos termos da legislação em vigor, para fim de registro de preços.
As formalidades de abertura do processo atenderão o disposto no Decreto Municipal de procedimento de contratação.
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1 - Convidar todos os Órgão do Município a participarem do Registro de preços; 2 - Estabelecer prazo para envio dos órgãos e entidades convidados; 3 - Consolidar as informações relativas a estimativa individual e total de consumo; 4 - Gerenciar a ata de Registro de Preços; 5 - Solicitar ao Setor de Compras a realização da ampla pesquisa de preços semestralmente; 6 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações; 7 - Publicar semestralmente no Diário Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações; 8 - Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da ata; 9 - Aplicar as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços; 10 - Se necessário, realizar prévia reunião com licitantes.
Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, como:
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O processo licitatório para o Sistema de Registro de Preços será realizado na modalidade de concorrência ou de pregão, preferencialmente eletrônicos, do tipo menor preço ou de maior desconto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e das regulamentações locais
Obs.: Na licitação para registro de preços não é necessário reservar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Após a homologação, o Órgão Gerenciador elaborará a Ata de Registro de Preços, em 3 (três) vias, no formato da Minuta aprovada, convocará o fornecedor para assinar a Ata de Registro de preços e providenciará sua publicação na íntegra no Jornal Oficial de Registro de Preços e providenciará sua publicação na íntegra no Jornal Oficial de Maricá - JOM, no sítio eletrônico do Município e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP
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