Por Federação compreende-se a união de estados com um objetivo em comum, ou seja, a formação de um Estado único que exercerá soberania no plano internacional.
O Brasil é identificado como uma federação, pois apresenta divisão política e administrativa, sendo estas divisões compreendidas como entes federados, constituído de estados, municípios, Distrito Federal (DF) e União. Cada ente federado possui sua autonomia política, através da divisão administrativa entre executivo, legislativo e judiciário, sendo apresentadas na Constituição brasileira de 1988 as competências, sendo elas materiais e legislativas, relativas a cada entidade federativa a partir do princípio geral da predominância de interesses. A União apresenta interesse geral e nacional, com competências previstas nos artigos 21 e 22, CF/88; os estados apresentam interesse regional, com competências previstas no artigo 30, CF/88; os municípios apresentam interesse local, com competências previstas no art. 25, parágrafo primeiro, CF/88.