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RESUMO AULA 1 SUPEREND. - Coggle Diagram
RESUMO AULA 1 SUPEREND.
GARANTIA DE PRÁTICAS DE CRÉDITO RESPONSÁVEL, DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA E DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE SITUAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO ART. 6º, XI
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, TANTO NA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS QTO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO ART. 6º, XII
Instituição de mecanismos de preservação e tratamento extrajudicial e judicial do superend. e de proteção do consumidor pess. natural (art, 5º, VI
Instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento como novo instrumento para execução da Política Nac. de Relações de Consumo (art. 5º, VII)
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são dívidas de consumo (que não são tributos, aluguel, pensão alimentícia.
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Dec. 11.150/22 fixou em 25% do sal. mínimo. Vai cair
As dívidas englobam qq compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Não se aplica ao consumidor dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
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Superend. passivo - foram circunstÂNCIAS DA VIDA QUE LEVARAM A PESSOA A SITUAÇÃO DE NÃO CONSEGUIR PAGAR A TOTALIDADE DAS SUAS DÍVIDAS.
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par único.Sanções judiciais -redução dos juros, dos encargos ou de qq acréscimento ao principal e a dilação do prazo de pgto.
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Instituições de núcleos para tratar do superendivid. Audiência de concliação para todos conhecerem para a situação do consumidor.
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Não vai participar - financiamento imobiliário, crédito rural, crédito c/ garantia real. ,