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Civil - Coggle Diagram
Civil
A incapacidade relativa de uma das partes contratantes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio e não pode ser aproveitada aos cointeressados capazes, a não ser que o objeto do .direito ou da obrigação comum seja indivisível.
A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico não pode ser invocada pela outra em benefício próprio. Não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.
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“Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”.
“O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”.
“No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.”.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Estado de Perigo: Risco de Dano a uma pessoa (bem jurídico protegido: VIDA) Lesão: Risco ao patrimônio (bem jurídico protegido: Patrimônio)
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