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SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - Coggle Diagram
SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
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MEIOS DIPLOMÁTICOS
Todos esses meios são power-oriented, ou seja, não necessariamente a solução será encontrada no DIP, geralmente é negociada com concessões e exigências.
ENTENDIMENTO DIRETO
negociação se dá diretamente entre as duas partes que estão em relacionamento tenso, pode ocorrer a qualquer momento
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SISTEMAS DE CONSULTA
negociações e entendimentos com maior grau de institucionalização. reuniões periódicas e até disciplinadas em tratado. Pex.: comissões mistas, fases de consulta no sistema de controvérsias da OMC (90 dias para resolução)
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BONS OFÍCIOS
envolvimento de um terceiro (convite ou oferta), papel meramente instrumental ~ aproxima as partes :coffee: sem :no_entry: participar das deliberações, oferece local neutro para negociações e intermediação de comunicações
ex.: Secretário Geral da ONU e Papa prestam bons ofícios
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MEDIAÇÃO
participação de um terceiro com papel ativo (convite ou oferta), elevado grau de confiança para ambas as partes. Sugere medidas não vinculantes
Ex.: FHC mediador dos limites entre Peru e Equador
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CONCILIAÇÃO
mediação com maior grau de institucionalização. normalmente exercida por um órgão. sugestões não vinculantes
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INQUÉRITO (FACT-FINDING)
apenas para questões de fato. implementado por indivíduos com competência técnica (cartógrafos, geógrafos...). frequentemente etapa preparatória de outro procedimento
Ex.: Comissão Independente Internacional de Inquérito da Ucrânia - apura crime de guerra, tropas, registra fatos para dar margem a possível futura condenação
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MEIOS JURISDICIONAIS
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rule-oriented
Não :red_cross: há espaço para negociação política, aqui se dá a voz do Direito
Não :red_cross: há negociação com os juízes
o juiz fará o processo de subsunção da norma ao fato
→ gerando uma decisão vinculante.
:warning: atenção
diferença com Direito Interno
meios arbitrais e judiciais estão baseados no consentimento
fundamento voluntarista/positivista do DIP
Relação de horizontalidade entre os Estados. Ninguém poderá forçar o Estado a ser julgado em um tribunal