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TIPOS DE AÇÕES PENAIS - Coggle Diagram
TIPOS DE AÇÕES PENAIS
AÇÃO PENAL PÚBLICA
A ação penal pública é aquela cujo o titular do direito de ação for o próprio Ministério Público, isto é, o Estado propriamente dito, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores da República que visa a tutela dos interesses sociais e a manutenção da ordem pública, exercendo esse direito por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).
OBRIGATORIEDADE
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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OFICIALIDADE
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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INCONDICIONADA
A ação penal pública incondicionada é promovida pelo Ministério Público, independente da vontade ou interferência de quer que seja, bastando, para tanto, que concorra às condições de ações e pressupostos processuais.
A ação penal pública incondicionada por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública condicionada, tais como representação do ofendido e requisição do ministro da Justiça.
CONDICIONADA
Apesar de que continue sendo do Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste contexto, esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça, ou seja, são crimes em que o interesse público fica em segundo plano, dado que a lesão atinge primariamente o interesse privado.
o caso da ação penal pública condicionada, o ofendido autoriza o Estado a promover processualmente a apuração infracionária.
AÇÃO PENAL PRIVADA
A ação penal privada é aquela em que o Estado, titular exclusivo do direito de punir, concede a legitimidade para a propositura da ação penal à vítima ou a seu representante legal.
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EXCLUSIVA
A ação penal privada exclusiva é aquela em que a vítima ou seu representante legal exerce diretamente. É também chamada Ação Penal Privada propriamente dita. Resumidamente então, a ação privada exclusiva é cabível a propositura para aqueles que têm o direito de representação, dentro do prazo decadencial de seis meses.
PERSONALISSIMA
Esta já é diferente, pois a ação somente pode ser proposta pela vítima, somente ela possui este direito. Não há representante legal nem a possibilidade dos legitimados no Artigo 31 do CPP.
SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
A ação penal privada subsidiária pública é proposta pelo titular da ação penal privada exclusiva, através de uma queixa – crime subsidiária, ocorrendo a inércia do direito de ação do Ministério Público