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Direito Penal Internacional, Tribuna Penal Internacional, Tribunal Penal…
Direito Penal Internacional
Justiça Penal Internacional: origens no Tribunal de Nuremberg e Tóquio (terceira fase)
1872: Gustav Moynier propõe uma jurisdição penal internacional
Crimes de lesa-humanidade são mencionados por primeira vez em 1915
Tratado de Sèvres: 1920 e ninguém assinou
Tribunal de Nuremberg: em 1943.
Tribunal de Tóquio:
Tribuna Penal Internacional
Convenção de Kampala: primeira vez em que se disciplina o crime de agressão. Junho de 2010. Artigo 8 bis.
Brasil assinou, mas não ratificou
Jurisdição do TPI é
complementar
, só pode haver jurisdição do TPI até o ponto em que respeita o ordenamento jurídico doméstico
O promotor do TPI exerce duas funções: investigação e exercício da ação penal.
O Procurador dirige e administra o gabinete. Ele é eleito por uma maioria absoluta de votos dos Estados-parte.
Artigo 42: o mandato do Procurador é de 9 anos e não há reeleição.
Artigo 1 e 17
:
Casos de Admissibilidade no artigo 17:
1: o caso for objeto de inquérito ou de procedimento criminal por parte de um Estado-parte.
Artigo 20:
princípio ne bis in idem
Artigo 27: Irrelevância da Qualidade Oficial
> "O presente Estatuto será aplicado de forma igual a todas as pessoas sem distinção alguma baseada na qualidade oficial"
Artigo 29:
os crimes da Competência do Tribunal
não
prescrevem.
Entra em vigor em 2002; entrou em vigor para o Brasil em 1º de setembro de 2002; o efeito de sua imprescritibilidade ocorre a partir de 2002 (
ex nunc
).
Artigo 81
: A sentença proferida nos termos do artigo 74 é
recorrível
...
Artigo 84:
Revisão da Sentença Condenatória ou da Pena > ante a descoberta de novos elementos de prova.
Artigo 120
:
Não
são admitidas reservas a este estatuto.
Artigo 127:
disciplina a retirada de um Estado-parte do Estatuto, com efeitos após 1 ano da recepção da notificação pelo Secretário-Geral da ONU.
EC 45 de 2004:
: emendou o artigo 5º da CF/88, adicionando o inciso quarto: o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
Artigo 89:
Entrega de Pessoas ao Tribunal
Artigo 98:
Cooperação Relativa à Renúncia, à Imunidade e ao Consentimento na Entrega
Artigo 58
: Mandato de Detenção
Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia
Não
possui competência para julgar crimes de agressão