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Repartição de Competências - Coggle Diagram
Repartição de Competências
Repartição de competências na CF/88
competências específicas dos entes
competências da União: previsão de forma taxativa
competências dos Municípios: previsão de forma taxativa
competências dos Estados-Membros: previsão de forma remanescente
competência comum
todos os entes federados
competência concorrente
União, Estados-Membros e Distrito Federal
Competências da União
competência exclusiva da União
material (para a prática de atos, e não voltada à legislação de temas)
indelegável
competência privativa da União
legislativa (para a legislação de temas e não voltada a prática de atos)
delegável
aos Estados-Membros e ao DF
por meio de Lei Complementar
para questões específicas
jurisprudência
cabe à União legislar privativamente sobre horário de funcionamento dos bancos
cabe à União legislar privativamente sobre vencimentos dos membros das polícias e do corpo de bombeiros militar do DF
cabe à União legislar privativamente sobre crimes de responsabilidade de agentes públicos
Caso "coronavirus"
o fato da União poder legislar sobre o tema não afasta a autonomia dos demais entes
Estados e Municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar medidas de restrição
Competências dos Municípios
suplementar
suplementar a legislação federal e estadual “no que couber” (incluindo matérias de competência legislativa concorrente)
exclusiva
jurisprudência
compete aos Municípios legislar sobre a segurança nos bancos, inclusive sobre portas giratórias
lei municipal não pode limitar a instalação de estabelecimentos comerciais
Competências do Distrito Federal
competências legislativas dos Municípios e dos Estados-Membros
competências que não foram dadas ao DF
pertencem à União
organização do Poder Judiciário e do Ministério Público
organização das polícias civil, penal e militar, e do corpo de bombeiros militar
Competências dos Estados-Membros
residual (competências administrativas que não lhes sejam vedadas, nem pertençam à União, ao DF e aos Municípios)
expressas
reorganização do território dos Municípios
exploração dos serviços locais de gás canalizado
instituição de regiões metropolitanas
organização das Justiças Estaduais
Competência comum
material (para a prática de atos, e não voltada à legislação de temas)
atuação de todos os entes federados
Leis Complementares fixarão normas para a cooperação (evitar conflitos entre os entes)
Competência legislativa concorrente
legislativa (para a legislação de temas e não voltada a prática de atos)
atuação de União, Estados e Distrito Federal
União: normas gerais
Estados e DF: normas suplementares
na falta de normas gerais da União
Estados e DF exercem competência plena (normas gerais e suplementares)
em caso de edição superveniente de normas gerais pela União
normas estaduais/distritais têm eficácia suspensa
Municípios legislam sobre as matérias no exercício da sua competência suplementar
Noções
técnica constitucional para dividir, entre os entes federados, as atribuições administrativas e legislativas
critério para a repartição: predominância de interesses
pode ser alterada (não é cláusula pétrea)